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ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE SANTA CATARINA

Com o objetivo de propiciar a realização de pesquisas científicas aprofundadas e de ampliar experiências e estudos sobre temas históricos, geográficos, etnográficos, arqueológicos, genealógicos e das demais ciências afins à História e à Geografia, relacionados com o Estado de Santa Catarina, o Estágio de Pós-Doutorado do Instituto histórico e Geográfico de Santa Catarina surge como um meio de estimular a atividade destas pesquisas científico-cultural no âmbito de atuação do Instituto, e incrementar o diálogo e a cooperação científica entre os membros dos IHGSC e pesquisadores de diferentes instituições.

DOCUMENTOS E ANEXOS

 

Portaria - 01/2023 - Estágio de Pós-Doutorado do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina:  PDF

 

Portaria -02/2023 - Comissão de Acompanhamento do Estágio de Pós-Doutorado do IHGSC:  PDF 

 

Ficha Inscrição do Estágio de Pós-Doutorado do IHGSC:  Word

Requerimento de Inscrição do Estágio de Pós-Doutorado do IHGSC:  Word 

PORTARIA Nº 01/23

 

O Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Regulamentar o Estágio de Pós-Doutoramento do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina e dispor sobre requisitos e procedimentos para seu funcionamento.

Art. 1o O Estágio de Pós-Doutoramento do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina obedecerá aos dispositivos expressos no presente Portaria.

Art. 2o O Estágio de Pós-Doutoramento será desenvolvido por pesquisadores-doutores, sob a supervisão de membro do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina (IHGSC) portador de título de doutor e compreenderá a realização de atividades de pesquisa em História ou Geografia, bem como nas demais áreas das Ciências Sociais e Humanas.

Art. 3o O Estágio de Pós-Doutoramento receberá candidaturas em fluxo contínuo que serão analisadas à medida que forem recebidas pela secretaria do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina.

Art. 4o O acompanhamento das atividades operacionais dos Estágios de Pós-Doutoramento caberá à Comissão de Acompanhamento do Pós-Doutoramento instituída pelo Presidente do IHGSC:

a) a Comissão de Acompanhamento do Estágio de Pós-Doutoramento do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina será composta por 5 membros do IHGSC que podem ser efetivos ou eméritos;

b) a Comissão de Acompanhamento deverá reunir-se sempre que for convocada;

c) à Comissão de Acompanhamento caberá examinar a documentação e o projeto dos candidatos, deliberar sobre o deferimento ou indeferimentos dos mesmos e, em caso de deferimento, encaminhar parecer ao possível supervisor;

d) à Comissão caberá ainda analisar, deliberar e aprovar ou reprovar o relatório/artigo final de cada pós-doutorando;

e) à Comissão caberá também receber quaisquer informações referentes às atividades, bem como acompanhar o seu desenvolvimento até a fase de conclusão.

Art. 5o São finalidades do Estágio de Pós-Doutoramento do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina:

a) propiciar a realização de pesquisa científica aprofundada e ampliar experiências e estudos conforme o disposto no artigo 2º deste Regulamento;

b) estimular a atividade de pesquisa científico-cultural no âmbito de atuação do IHGSC;

c) incrementar o diálogo e a cooperação científica entre os membros dos IHGSC e pesquisadores de diferentes instituições.

Art. 6o O Estágio de Pós-Doutoramento será desenvolvido mediante a observância dos seguintes requisitos:

a) o candidato deve ser portador de título de Doutor obtido em Programa de Pós-Graduação oficial oferecido em instituições nacionais ou estrangeiras;

b) ter a duração de, no mínimo, 6 meses e, no máximo, 12 meses, podendo haver prorrogação de até 12 meses, a critério da Comissão, ouvido o supervisor;

c) a supervisão de um membro do IHGSC portador de título de doutor reconhecido no Brasil.

d) deverá incluir, além das atividades da própria pesquisa, a participação em atividades científicas recomendadas pelo supervisor;

e) a realização das atividades compreendidas no Estágio Pós-Doutoramento não gera qualquer vínculo entre o pós-doutorando e o IHGSC;

f) o IHGSC disponibilizará ao pós-doutorando a sua infraestrutura de pesquisa - Arquivo, Biblioteca, Fototeca, Hemeroteca e Mapoteca, que deverá ser utilizada de forma responsável;

g) o IHGSC não concederá ao pós-doutorando recursos materiais e financeiros necessários à realização das atividades de pesquisa previstas no projeto de pós-doutoramento;

h) a decisão favorável da Comissão de Acompanhamento do Estágio de Pós-Doutoramento do IHGSC sobre o acolhimento do candidato incluirá a confirmação do Professor Supervisor responsável pela orientação e acompanhamento das atividades científicas e acadêmicas do respectivo Estágio de Pós-Doutoramento;

i) ao final do período de realização do projeto de pesquisa, o pós-doutorando deverá apresentar à Comissão de Acompanhamento, após parecer de seu Professor Supervisor, o relatório das atividades/artigo desenvolvido, que o aprovará ou não; se aprovado, deverá ainda ser apreciado pela Comissão, que autorizará, ou não, a sua apresentação pública;

j) é vedado ao membro efetivo ou emérito do IHGSC realizar Estágio de Pós-Doutoramento no IHGSC.

Art. 7o O Professor Supervisor do Pós-Doutoramento deve atender às seguintes condições:

a) ser membro efetivo ou emérito do IHGSC e portador de título de doutor conforme o disposto no art. 5o, letra c, da presente Portaria;

b) ter, no mínimo, 5 anos de conclusão do seu doutorado;

c) ter experiência como orientador em Programa de Pós-Graduação stricto sensu credenciado pela CAPES ou em Curso semelhante oferecido por Instituição estrangeira;

d) atuar em área de conhecimento compatível com o projeto de pesquisa de pós-doutoramento em que atuará como supervisor;

e) zelar pelo fiel cumprimento do plano de atividades do Pós-Doutorando;

Art. 8o Constituem atividades obrigatórias do Estágio de Pós-Doutoramento:

a) a realização de pesquisa relevante e inovadora, versando sobre tema de História ou Geografia, bem como de outras áreas das Ciências Sociais e Humanas;

 b) a elaboração do Relatório de Atividades/Artigo ao final da pesquisa;

c) apresentação do Relatório de Atividade/Artigo em reunião pública da Comissão de Acompanhamento do Estágio de Pós-Doutoramento do IHGSC;

d) elaboração de um artigo científico que poderá ser publicado na Revista do IHGSC por indicação da Comissão de Acompanhamento e atendendo aos requisitos deste periódico.

Art. 9o A inscrição do candidato se dará mediante requerimento dirigido à Comissão de Acompanhamento do Estágio de Pós-Doutoramento do IHGSC, instruída com os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição de Estágio de Pós-doutoramento do IHGSC (disponível no site www.ihgsc.org) preenchida e assinada pelo candidato;

b) cópia do diploma de doutorado ou ata da defesa de tese doutoral;

c) cópia da carteira de identidade e CPF, ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro;

d) projeto de pesquisa, com indicação do professor supervisor, acompanhado do plano de trabalho que será seguido no desenvolvimento do projeto;

e) Currículo Lattes, ou similar, para candidato estrangeiro;

Art. 10o Após o parecer favorável da Comissão de Acompanhamento do Estágio de Pós-Doutoramento do IHGSC, o candidato deverá efetivar sua inscrição através do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por meio de depósito em conta do IHGSC, Banco do Brasil, Agência 5201-9, Conta Corrente 474.978-2. CNPJ do IHGSC 83.850.388/0001-47;

Art. 11o Periodicamente, o Presidente do IHGSC, ouvida a Comissão de Acompanhamento de Estágio de Pós-Doutoramento, divulgará a relação de supervisores e o número de vagas disponíveis.

Parágrafo Único: Após a apresentação pública do Relatório/Artigo, o pós-doutorando receberá um certificado de Estágio de Pós-Doutoramento, firmado pelo Presidente do IHGSC, pelo Presidente da Comissão de Acompanhamento do Estágio de Pós-Doutoramento do IHGSC e pelo Supervisor do Estágio de Pós-Doutoramento, acompanhado da ata de aprovação firmada pelos membros da Comissão de Acompanhamento do Estágio de Pós-Doutoramento do IHGSC e pelo Presidente do IHGSC.  

Art. 12o O IHGSC deve manter um arquivo próprio e exclusivo para o Estágio de Pós-Doutoramento do IHGSC para os seguintes documentos:

 

a) documentos referentes à criação do Programa de Estágio de Pós-Doutoramento do IHGSC;

 

b) informações cadastrais e curriculares de cada um dos membros da Comissão de Acompanhamento do Estágio de Pós-doutoramento do IHGSC;

 

c) ata das reuniões da Comissão de Acompanhamento do Estágio de Pós-Doutoramento do IHGSC; 

 

d) projetos de pesquisa apresentados por candidatos ao Estágio de Pós-doutorado do IHGSC, acompanhados do respectivo parecer da Comissão de Acompanhamento do Estágio de Pós-doutoramento do IHGSC;

 

e) ficha de inscrição de cada candidato com documentos anexos e relatório de estágio de cada pós-doutorando;

 

f) cópia dos certificados de Estágio de Pós-Doutorado emitidos, acompanhado de respectivas atas;

 

g) cópias de e-mails relativos ao Estágio de Pós-doutoramento do IHGSC, assim como qualquer outro documento referente ao Estágio de Pós-Doutoramento do IHGSC.

 

Art. 13o As omissões e os procedimentos não previstos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Estágio de Pós Doutoramento do IHGSC com anuência da presidência do IHGSC.

 

Augusto Cesar Zeferino

Presidente do Instituto Histórico

e Geográfico de Santa Catarina

Florianópolis, 15 de fevereiro de 2023.

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